O Dever de Diligência: Entenda o Artigo 153 da Lei das S.A. e seu Impacto na Governança.
O Dever de Diligência: Entenda o Artigo 153 da Lei das S.A. e seu Impacto na Governança.
No universo do Direito Societário brasileiro, a Lei nº 6.404/1976 — conhecida como a Lei das Sociedades por Ações — atua como o pilar fundamental para a governança corporativa. Entre tantos dispositivos, o Artigo 153 destaca-se como uma das regras de conduta mais essenciais para aqueles que ocupam cargos de administração em companhias.
Mas o que esse artigo exige, na prática, de diretores e conselheiros? Vamos explorar os detalhes deste dever que dita o padrão de atuação corporativa no Brasil.
O Que Diz o Artigo 153?
O Art. 153 estabelece o chamado dever de diligência. O texto legal é direto:
"O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios."
Em termos simples, o legislador criou um parâmetro de conduta baseado na figura do "homem ativo e probo" (ou seja, uma pessoa diligente, organizada e honesta). O administrador não precisa ser infalível, mas precisa agir com o mesmo zelo que dedicaria ao seu próprio patrimônio.
A Importância do "Padrão de Conduta"
Este artigo não exige que o administrador garanta lucros ou sucesso absoluto — pois o mercado envolve riscos inerentes. O que ele exige é um padrão de comportamento.
Para cumprir esse dever, espera-se que o gestor:
Busque Informação: Não tome decisões baseadas em achismos; baseie-se em dados, relatórios e pareceres técnicos.
Seja Ativo: A omissão diante de problemas claros pode ser interpretada como falta de diligência.
Documente Decisões: O registro das deliberações e os motivos que levaram a elas (o processo decisório) são fundamentais para provar que a diligência foi exercida.
Dever de Diligência vs. Dever de Lealdade
É comum confundir o dever de diligência (Art. 153) com o dever de lealdade (Art. 155). Embora complementares, possuem focos distintos:
Dever de Diligência (Art. 153): Foca na competência e zelo. Trata de evitar a negligência, a imprudência e a desídia na gestão.
Dever de Lealdade (Art. 155): Foca na ética e evitar conflitos de interesse. Trata de evitar que o administrador coloque seus interesses pessoais acima dos da companhia.
As Consequências da Violação
Quando um administrador não cumpre o dever de diligência — agindo com negligência grave ou não observando as cautelas necessárias — ele pode ser responsabilizado.
As implicações incluem:
1. Responsabilidade Civil: O administrador pode ser condenado a indenizar a companhia por prejuízos causados pela sua má gestão.
2. Destituição do Cargo: A perda da confiança dos acionistas pode levar à remoção imediata da função.
3. Danos à Reputação: Em um mercado de capitais que valoriza a transparência e a governança, a condenação por negligência pode encerrar carreiras executivas.
A Relação com a Business Judgment Rule (BJR)
Embora o termo Business Judgment Rule não esteja escrito literalmente na lei brasileira, o Art. 153 é a base para a sua aplicação pelos tribunais. A lógica é que o Judiciário não deve substituir a decisão de um gestor, desde que essa decisão tenha sido tomada:
De forma informada;
De forma desinteressada (sem conflito); e
Com racionalidade comercial.
Se o administrador provar que agiu seguindo esses preceitos, ele dificilmente será responsabilizado por um resultado negativo de mercado, protegendo-se assim através do cumprimento do Art. 153.
Conclusão
O Artigo 153 não é apenas uma formalidade legal; é a espinha dorsal de uma gestão responsável. Em um cenário corporativo cada vez mais complexo e regulado, entender e aplicar o dever de diligência é o melhor seguro que um administrador pode ter, garantindo não apenas a saúde da empresa, mas também a integridade da sua própria atuação profissional.
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