O Dever de Diligência: Entenda o Artigo 153 da Lei das S.A. e seu Impacto na Governança.

 

O Dever de Diligência: Entenda o Artigo 153 da Lei das S.A. e seu Impacto na Governança. 


No universo do Direito Societário brasileiro, a Lei nº 6.404/1976 — conhecida como a Lei das Sociedades por Ações — atua como o pilar fundamental para a governança corporativa. Entre tantos dispositivos, o Artigo 153 destaca-se como uma das regras de conduta mais essenciais para aqueles que ocupam cargos de administração em companhias.

Mas o que esse artigo exige, na prática, de diretores e conselheiros? Vamos explorar os detalhes deste dever que dita o padrão de atuação corporativa no Brasil.


O Que Diz o Artigo 153?


O Art. 153 estabelece o chamado dever de diligência. O texto legal é direto:

 

"O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios."

Em termos simples, o legislador criou um parâmetro de conduta baseado na figura do "homem ativo e probo" (ou seja, uma pessoa diligente, organizada e honesta). O administrador não precisa ser infalível, mas precisa agir com o mesmo zelo que dedicaria ao seu próprio patrimônio.


A Importância do "Padrão de Conduta"


Este artigo não exige que o administrador garanta lucros ou sucesso absoluto — pois o mercado envolve riscos inerentes. O que ele exige é um padrão de comportamento.


Para cumprir esse dever, espera-se que o gestor:

  • Busque Informação: Não tome decisões baseadas em achismos; baseie-se em dados, relatórios e pareceres técnicos.


  • Seja Ativo: A omissão diante de problemas claros pode ser interpretada como falta de diligência.


  • Documente Decisões: O registro das deliberações e os motivos que levaram a elas (o processo decisório) são fundamentais para provar que a diligência foi exercida.


Dever de Diligência vs. Dever de Lealdade


É comum confundir o dever de diligência (Art. 153) com o dever de lealdade (Art. 155). Embora complementares, possuem focos distintos:

  • Dever de Diligência (Art. 153): Foca na competência e zelo. Trata de evitar a negligência, a imprudência e a desídia na gestão.


  • Dever de Lealdade (Art. 155): Foca na ética e evitar conflitos de interesse. Trata de evitar que o administrador coloque seus interesses pessoais acima dos da companhia.


As Consequências da Violação


Quando um administrador não cumpre o dever de diligência — agindo com negligência grave ou não observando as cautelas necessárias — ele pode ser responsabilizado.


As implicações incluem:


1. Responsabilidade Civil: O administrador pode ser condenado a indenizar a companhia por prejuízos causados pela sua má gestão.


2. Destituição do Cargo: A perda da confiança dos acionistas pode levar à remoção imediata da função.


3. Danos à Reputação: Em um mercado de capitais que valoriza a transparência e a governança, a condenação por negligência pode encerrar carreiras executivas.


A Relação com a Business Judgment Rule (BJR)


Embora o termo Business Judgment Rule não esteja escrito literalmente na lei brasileira, o Art. 153 é a base para a sua aplicação pelos tribunais. A lógica é que o Judiciário não deve substituir a decisão de um gestor, desde que essa decisão tenha sido tomada:


  • De forma informada;

  • De forma desinteressada (sem conflito); e

  • Com racionalidade comercial.


Se o administrador provar que agiu seguindo esses preceitos, ele dificilmente será responsabilizado por um resultado negativo de mercado, protegendo-se assim através do cumprimento do Art. 153.





Conclusão

O Artigo 153 não é apenas uma formalidade legal; é a espinha dorsal de uma gestão responsável. Em um cenário corporativo cada vez mais complexo e regulado, entender e aplicar o dever de diligência é o melhor seguro que um administrador pode ter, garantindo não apenas a saúde da empresa, mas também a integridade da sua própria atuação profissional.



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